CAPITULO I
REGULAMENTO GERAL
A Constituição Federal do Brasil em seu inciso VII do artigo 4º contempla como norma fundamental, a solução pacífica de conflitos.
A solução pacífica de conflitos ocorre através dos chamados métodos adequados de soluções de conflitos, quais sejam: Conciliação, Mediação e Arbitragem, entre outros.
Os métodos adequados encontram-se ao lado do método comum de se resolver conflitos, isto é, na justiça. Não obstante, são simples, rápidos, eficientes, especializados, prestigiam a autonomia da vontade das partes, trazem segurança jurídica e reduzem desgastes financeiros e emocionais.
Neste contexto, está o PORTAL MEDIAR (APLICATIVO MEDIAR) que não julga litígios, mas indica através de um banco de dados uma lista de especialistas para o desenvolvimento dos procedimentos de Conciliação, Mediação, Perícia e Arbitragem assim como caso prefiram as partes escolherem também seus advogados.
DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO, OBJETIVO, ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA.
1. DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
1.1 O Portal mediar , com endereço à Segunda Avenida, Edifício Atlanta Business Center, sala 7, 4º Andar, Condomínio Cidade Empresarial, Aparecida de Goiânia – GO, podendo ter filiais no Brasil e no Exterior
2.OBJETIVOS
a) Apresentar para todos da sociedade em geral um Banco de dados contendo o cadastramento de especialistas totalmente regularizados pelos órgãos competentes,( CNJ,TJ, OAB, CRC, CORECON, e demais Conselhos Regionais afins) assim como certificados pelos mesmos, para execução das audiências e ou procedimentos adequados para a realização das mesmas cumprindo com todos os procedimentos de Conciliação, Mediação, Perícia e Arbitragem que a eles forem submetidos, com a finalidade de garantir um desenvolvimento rápido, eficiente e seguro em qualquer tipo de controvérsia para que envolvam direitos disponíveis.
b) Prestar assessoria e assistência no desenvolvimento destas atividades, por meio de especialistas, com foco na solução pacífica do conflito, de acordo com o disposto no presente Regulamento.
c) Prestar consultoria em geral, implantação, organização e/ou manutenção de núcleos de estudos e pesquisas, além de celebração de parcerias, convênios, intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral dentro do assunto (conciliação, mediação, arbitragem).
f) Organizar palestras, workshops e seminários.
g) Ser recordada como um aplicativo capaz de mostrar através de sua marca, toda a segurança, harmonia e honradez que seus clientes necessitam, para se comunicarem perfeitamente com seus mercados e públicos, proporcionando por uma nova infra-estrutura, melhorias no desempenho geral em suas organizações.
h) Tem como valores a Honestidade, transparência e ética profissional com clientes, parceiros, fornecedores e todos os Estakeholders e ou aqueles envolvidos em seu projeto. Contando sempre com profissionais orgulhosos de pertencerem a uma organização onde o fator-humano é igualmente importante, com opiniões sempre ouvidas para constantes melhorias, prezando os valores morais sob nossas ações.
CAPÍTULO II – DOS ESPECIALISTAS – COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA, DECLARAÇÃO E VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOS ESPECIALISTAS
1. O Portal Mediar (APLICATIVO MEDIAR) manterá em seu banco de dados, profissionais que possuam expertise em suas respectivas áreas, reputação ilibada, credibilidade, ética, imparcialidade e experiência comprovada na aplicação dos métodos adequados de soluções de conflitos, que ajudarão na composição e resolução dos conflitos.
2. COMPOSIÇÃO
2.1. Compõe o quadro dos Especialistas do Portal Mediar:
a) Conciliadores;
b) Mediadores:
b.1) extrajudiciais;
b.2) judiciais com capacitação pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça;
c) Árbitros;
d) Peritos;
e) Advogados;
f) E outros profissionais que sejam importantes e necessários para a resolução do conflito.
3. COMPETÊNCIA
3.1. Aos ESPECIALISTAS elencados no artigo anterior compete propiciar as pessoas envolvidas a utilização todos os meios necessários para uma facilitação de diálogo para uma composição amigável.
4-DECLARAÇÃO
4.1. Os Especialistas selecionados para compor o seu Quadro deverão assinar a Declaração de Independência, Imparcialidade e Sigilo, válida por (seis) meses sendo necessário a atualização da mesma periodicamente, sob risco de cancelamento do cadastro do banco de dados do portal mediar.
5. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
5.1. Os Especialistas Conciliadores, Mediadores (judicial e ou Extrajudicial), árbitros, peritos, advogados e demais especialistas não possuem vínculo empregatício com o Portal Mediar (APLICATIVO MEDIAR), uma vez que são independentes e/ou autônomos.
CAPÍTULO III – SELEÇÃO DO CONCILIADOR, MEDIADOR, ÁRBITRO, PERITO, ADVOGADO E DEMAIS PROFISSIONAIS.
1. Os Especialistas deverão ser selecionados dentre o Quadro de Especialistas, disponíveis no Link Portalmediar.com.br, respeitando o presente Regulamento Geral, os Regulamentos Específicos, os Códigos de Ética Profissional, do portal mediar (APLICATIVO MEDIAR).
2. Os pagamentos dos honorários DOS ESPECIALISTAS serão feitos DIRETAMENTE pelas partes aos especialistas, respeitosamente, conforme combinado previamente com o especialista anteriormente à audiência.
2.1 Os Especialistas para constarem no banco de dados do Portal Mediar (APLICATIVO MEDIAR), ativamente relacionados e disponíveis para as buscas pela sociedade de um modo geral e ou as partes, efetuarão seus cadastros ao Portal Mediar de forma GRATUITA pelo prazo de 6 meses. Findo o prazo, o cadastrado deverá efetuar a renovação do seu cadastro dentro de um prazo de 10 dias para permanecer ativo. Caso o cadastrado não efetue a renovação dentro de 10 após o vencimento cadastral, seus dados serão autimaticamente cancelados do Portal Mediar.
CAPÍTULO VI - RENÚNCIA, MORTE, INCAPACIDADE, IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DO CONCILIADOR, MEDIADOR, PERITO, ADVOGADO OU ÁRBITRO.
1. O Especialista selecionado e aceito para atuar no procedimento, será comunicado via e- mail e ou telefone, através das partes.
2. O especialista deverá informar a existência de fatos que possam comprometer a sua imparcialidade ou independência;
3. Havendo omissão de qualquer informação necessária e que prejudique ou comprometa o procedimento, o especialista responderá pelos danos causados;
4. Ocorrendo a comunicação de morte, incapacidade, impedimento ou suspeição de qualquer Especialista durante o procedimento, de forma comprobatória, as partes indicarão substituto.
5. Em se Tratando de RENÚNCIA, MORTE, INCAPACIDADE, IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO por parte dos advogados, será seguido o rito exigido pelo Código de Processo Civil e ao Regulamento da Ordem dos Advogados (OAB).
CAPÍTULO V – VINCULAÇÃO E PROCURADORES DAS PARTES
5.1 VINCULAÇÃO
Não existe nenhum vínculo empregatício em relação aos especialistas para com o Portal Mediar (APLICATIVO MEDIAR) e vice versa.
5.2 PROCURADORES DAS PARTES
5.2.1. É aconselhável a presença do advogado nas sessões.
5.2.2 Estando as partes representadas em procedimento de Conciliação, Mediação, Perícia ou Arbitragem, todas as ATAS ou TERMOS das audiências serão entregues tanto as partes como aos seus procuradores no ato das audiências devidamente assinadas pelos mesmos e no mínimo duas testemunhas, conforme procedimento exigido pelo CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e Regulamento dos órgãos reguladores.
5.2.3. Os procuradores das partes e as partes, assim como os especialistas ficam vinculados ao presente Regulamento Geral, aos Regulamentos Específicos, reconhecendo a competência exclusiva do Portal mediar para administrar os dados cadastrais inseridos pelos próprios especialistas no Banco de dados do Portal Mediar.com.br.
CAPITULO VI – LUGAR DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM.
6.1. O lugar do procedimento presencial será determinado pela parte, ou indicado pelo especialista ou em outro local em comum acordo entre as partes conforme a necessidade.
6.2. Havendo necessidade de equipe Multidisciplinar, de peritos ou das partes, exames de bens, documentos e outros que se fizerem necessários, poderão ser realizadas em outro lugar, ressalvado acordo expresso entre as partes.
CAPITULO VII – SOLICITAÇÃO E PRAZOS DOS PROCEDIMENTOS DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
7.1. POR PARTE DAS PARTES
7.1.1. A convocação e ou o chamamento do especialista para a realização das audiências de Conciliação, Mediação, Perícia ou Arbitragem será: mediante relativo ao procedimento escolhido e disponibilizado pelo cadastrado (Conciliação, Mediação, perícia ou Arbitragem), disponível no Link “portalmediar.com.br”, através do telefone ou e-mail do especialista.
7.1.2. POR PARTE DOS ESPECIALISTAS
As taxas cobradas como de adesão, administrativa e manutenção não será devolvida em nenhuma hipótese.
7.1.2.1 Os Especialistas receberão diretamente das partes uma ligação e ou e- mail no qual será convidado e acordado pelas partes para a realização das audiências.
7.1.2.2. Os honorários a serem pagos para os especialistas encontram-se no ítém 2 do cap. II deste regulamento.
7.1.2.3 Caso não sejam devidamente preenchidos TODOS os dados do banco de dados do Portal mediar.com.br (APLICATIVO MEDIAR) pelo especialista, a adesão ao sistema ficará suspensa e Após 30 (TRINTA) dias a adesão será cancelada. Contudo, esta poderá ser restabelecida oportunamente, mediante AO PREENCHIMENTO ADEQUADO DOS DADOS pendentes, cadastrados corretamente.
CAPITULO VIII – CUSTOS DOS PROCEDIMENTOS CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO, PERÍCIAS E ARBITRAGEM
8.1 - Quanto aos procedimentos do item 2 CAP II Deste regulamento serão negociados pelas partes diretamente com o especialista em questão.
8.2 – As Despesas relativo a viagens, a contratação de estenotipistas, serviços de gravação, tradutor juramentado, intérprete, traslados, diligências e outros que se fizerem necessários. Após aprovação das partes, também serão negociadas e pagas pelas partes diretamente aos especialistas conforme exigências dos mesmos.
CAPITULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes envolvidas nos procedimentos administrados pelo Portal Mediar deverão:
a) Respeitar o Regulamento Geral, os Regulamentos Específicos e os Códigos de Ética de Especialista e os das Despesas Gerais;
b) Agir com lealdade e boa-fé em todos os atos do procedimento.
Quaisquer omissões ou dúvidas de interpretação relativa ao presente Regulamento Geral serão esclarecidas pela diretoria do Portal Mediar.com.br.
c) Qualquer conflito surgido em razão deste Regulamento entre o Requerente, Requerido e o Portal Mediar que não se conseguir a resolução amigável, fica convencionado que serão resolvidos através da conciliação e arbitragem pelas partes conforme capitulo IX
d) O presente Regulamento Geral recepciona e integra os Princípios Gerais do Direito, a Constituição Federal, o Código Civil Brasileiro, o Código de Processo Civil, as normas de direito positivo brasileiro, a Lei de Mediação nº 13.140/2015, a Resolução 125/2010 do CNJ e suas Emendas nº 1 e nº 2, a Lei de Arbitragem nº 9.307/96, com redação dada pela Lei 13.129/2015.
e) Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento de Contrato Particular, as partes contratantes elegem os METODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS AUTOCOMPOSITIVOS E OU HETEROCOMPOSITIVOS dentre eles (O MEIO CONCILIADOR E OU ARBITRAL), com renúncia expressa de qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja, e declaram conhecer, concordar e
integrar este instrumento. Qualquer das partes que desejar instaurar o procedimento arbitral manifestará sua intenção de forma expressa a parte contrária, indicando: A MATÉRIA QUE SERÁ OBJETO DA ARBITRAGEM, O SEU VALOR, O NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA PARTE CONTRÁRIA, e anexado cópia do TERMO DE ADESÃO onde consta a presente Convenção de Arbitragem. A Controvérsia será dirimida
por árbitro preferencialmente ÚNICO, sendo o procedimento para escolha desse ARBITRO da seguinte forma: apresentado PELAS PARTES antecipadamente no mínimo 5 dias da data de audiência (acordada entre as partes) uma lista de 5 Árbitros, no qual AS PARTES dentre a lista dos NOMEADOS E ACORDADOS escolherá o Arbitro para realizar o procedimento arbitral.
f) A arbitragem e ou CONCILIAÇÃO PODERÁ se processar por: VIDEO COFERÊNCIA OU PRESENCIAL. (EXIGÍVEL) QUE A PARTE REQUERIDA OU REQUERENTE, desde que NECESSÁRIO seja representado pelo seu PROCURADOR, COM PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA conforme Lei nº 13.105/15 com poderes outorgados EXPRESSOS e se poderão ou não ser substabelecidos COM RESERVA DE PODERES (caso aja necessidade) devendo
esta ser apresentada PREVIAMENTE NO MÍNIMO 3 DIAS DA AUDIÊNCIA para a parte contrária e o árbitro decidirá com base nas REGRAS DE DIREITO. O TERMO DE COMPROMISSO ARBITRAL CONTERÁ: o NOME do árbitro que julgará a controvérsia e suas informações de CONTATO (Telefone/e-mail), o VALOR e a DATA DO PAGAMENTO dos honorários arbitrais, bem como a DATA DA PUBLICAÇÃO da sentença arbitral,
além dos FATOS, DO DIREITO E DO (S) PEDIDO (S).
g) Havendo desentendimento quanto à constituição do compromisso arbitral o mesmo será resolvido pelo(a) CONCILIADOR(A) ESCOLHIDO E ACORDADO ENTRE AS PARTES, seguindo o mesmo critério de escolha do Arbitro ( a escolha desse CONCILIADOR será da seguinte forma: apresentado POR CADA PARTE antecipadamente no mínimo de 5 dias da data de audiência (acordada entre as partes) uma lista de
5 CONCILIADORES, no qual ESSE CONCILIADOR será escolhido PELAS PARTES dentre a lista dos NOMEADOS E ACORDADOS) e nos termos preconizados na Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996 e Resolução 125 CNJ. O idioma oficial da arbitragem será o PORTUGUÊS.
CAPITULO X – Política de privacidade do aplicativo Mediar
Informações gerais
As suas informações pessoais recolhidas, não serão usadas, acessadas ou visualizadas em nenhum outro lugar a não ser pelo próprio usuário e estarão somente salvas no próprio dispositivo móvel em que o aplicativo está instalado.
A garantia da confidencialidade dos dados pessoais dos utilizadores do aplicativo é importante para o Mediar.
Todas as informações pessoais relativas a usuários serão tratadas em concordância com a Lei da Proteção de Dados Pessoais de 26 de outubro de 1998 (Lei n.º 67/98).
Sobre o uso de dados do usuário
A Equipe Mediar poderá utilizar estes dados somente para fins de estatísticas do próprio aplicativo, bem como para futuras configurações de envio de mensagens aos usuários, que será previamente informado aos mesmos sobre atualização de versões.
A informação pessoal recolhida inclui o seu nome, e-mail, número de telefone fixo e móvel.
O uso do Mediar pressupõe a aceitação deste Acordo de privacidade. A equipe Mediar reserva-se ao direito de alterar este acordo sem aviso prévio. Deste modo, recomendamos que consulte a nossa política de privacidade com regularidade de forma a estar sempre atualizado.
Sobre pesquisas de Perfis disponíveis na plataforma do aplicativo
Os perfis disponíveis na plataforma são compostos por cadastros previamente aprovados no site www.portalmedia.com.br, e é de livre aceitação dos participantes do portal a visualização dos dados no aplicativo.
Todos os dados visualizados são de total responsabilidade dos cadastrados no portal mediar.
Sobre valores do aplicativo.
O Aplicativo mediar, é totalmente gratuito para download. Nosso objetivo é conectar o usuário diretamente com os profissionais da área, onde os mesmo precificarão os serviços e forma de pagamento.